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DEFINITION | A Propriedade Industrial designa um conjunto de direitos de proteção entre os quais figuram as patentes de invenção, os modelos de utilidade, as marcas, os desenhos ou modelos, nomes e insígnias de estabelecimento, logótipos, denominações de origem e indicações geográficas, recompensas, entre outros, designados no seu conjunto por Modalidades de Propriedade Industrial. A Propriedade Industrial em conjunto com o Direito de Autor, também vulgarmente conhecido pela designação inglesa de “Copyright”, constituem a Propriedade Intelectual que se refere às criações do espírito Humano, como as invenções, as obras artísticas e literárias. A Propriedade Industrial tem por objeto a proteção das invenções e das criações estéticas (design), com aplicação industrial, e dos sinais distintivos do comércio, para distinguir produtos e empresas, cobrindo, assim, a proteção de um amplo leque de resultados de investimentos em inovação, tanto de caráter tecnológico como comercial. |